NORMAS (NR'S)
- NR-5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual
SST: Seconci-SP dá consultoria para manuseio e armazenagem de inflamáveis e combustíveis
O Seconci-SP começou a disponibilizar consultoria especializada para as empresas se adequarem às exigências da NR-20. Esta Norma define os requisitos mínimos para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de substâncias inflamáveis e líquidos combustíveis.
Paulo Henrique Panadés, engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, explica que há desinformação nas empresas sobre o enquadramento correto na norma. “Muitas acreditam que não precisam seguir a NR-20 se não alocarem as substâncias inflamáveis em um mesmo local. Isso é um erro, porque para o enquadramento é preciso somar o total de produtos armazenados”, comenta.
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, explica que a entidade realiza vistoria e análise para verificar se a empresa precisa se enquadrar às exigências da NR-20. A seguir, é iniciada a fase de enquadramento, em que se analisam desde os projetos até as instalações. Isso é fundamental porque há empresas cujos proprietários nem imaginam que precisam se enquadrar.
O Seconci-SP também disponibilizará cursos de capacitação específicos à NR-20. “Cada empresa tem uma característica e necessidade específica. Por isso, personalizamos os cursos para que atendam a exata necessidade de cada empresa. Isso nos permite ser mais assertivos na capacitação do trabalhador”, afirma Bassili.