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Riscos psicossociais: o que as empresas devem fazer

As mudanças na redação da Norma Regulamentadora (NR) 1 foi o tema da 2ª reunião online deste ano do CPR-SP (Comitê Permanente Regional de São Paulo) da NR-18, assistida por mais de 250 pessoas, em 11 de março.

Abriram o evento Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP; José Bassili, gerente do SESMT Corporativo, o auditor fiscal Antonio Pereira e o vice-presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), Marcos Antonio de Almeida Ribeiro.

Em sua palestra, o auditor fiscal do trabalho no Rio Grande do Sul, Mauro Marques Muller, destacou a importância da inclusão expressa dos tipos de riscos, que decorrem dos agentes físicos, químicos e biológicos, dos riscos de acidentes e dos relacionados aos fatores ergonômicos.

“As empresas devem considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, que trata dos aspectos ergonõmicos e observar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos riscos, tendo em vista as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.

Muller coordenou o Grupo Técnico de Trabalho de revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1. Em sua apresentação, ele afirmou que as empresas precisam envolver todas as partes interessadas e verificar se precisam de ajuda especializada, além de definir prioridades.

Como opções de avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão o diálogo com os colaboradores, a utilização de pesquisas padronizadas, a realização de oficinas com moderação ou uma combinação de todas essas ações, com foco em criar um ambiente de confiança, assegurando o anonimato em questionários e pesquisas.

O registro do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos deve estar formalizado no inventário de riscos, no plano de ação e em documento próprio, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), todos integrados ao PGR.


Dando como exemplo a sobrecarga de trabalho identificada na área de Atendimento ao Cliente de um escritório de assessoria jurídica, fiscal e contábil, Muller elencou que poderiam ser feitas as seguintes intervenções: priorização de tarefas, maior autonomia e flexibilização de horário, pausas adequadas e regulares e qualificação continua das equipes.

As principais irregularidades, que poderão gerar autos de infração para as empresas, envolvem a falta do registro da AEP das situações de trabalho e deixar de integrar, no inventário de riscos do PGR, os resultados da avaliação ergonômica preliminar ou a sua revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Confira a transmissão:

 

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