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Pelo fim da violência contra a mulher

Zaida Oliveira
Assistente social do Seconci-SP

O “Agosto Lilás” foi instituído como mês de campanha de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, pela Lei 14.448/2022. A cada ano, durante este mês, são realizadas atividades como palestras, encontros, campanhas, mobilizações e eventos por toda a sociedade, trazendo à pauta a importância de denunciar a violência sofrida pelas mulheres, o apoio às vítimas e a erradicação da cultura de violência de gênero.

O mês de agosto foi escolhido para celebrar o aniversário da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica que sofreu agressão pelo marido por anos, se tornando paraplégica, em 1983.

A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a terceira melhor legislação no enfrentamento à violência contra a mulher no mundo. A cor lilás é usada para representar a campanha e simboliza a luta pela igualdade de gênero, entre homens e mulheres.

Além da violência física, outras formas de violência são relacionadas pela lei: a violência sexual, patrimonial, moral e psicológica. A violência psicológica, por exemplo, muitas vezes passa despercebida, tanto pela mulher, que não sabe que está sofrendo um tipo de violência, quanto pelo homem, que age de maneira naturalizada pela cultura de violência de gênero, o que torna ainda mais importante a sensibilização de ambos.

No Serviço Social do Seconci-SP, o tema é abordado em palestras, rodas de conversa, grupos de apoio, ofertando acolhimento e apoio às mulheres vítimas de violência, além de orientar sobre onde buscar ajuda, como se proteger e sobre os seus direitos. Recentemente, tivemos a participação no evento Mulheres de Favela no CEU Heliópolis, trazendo o tema para o debate entre mulheres da região.

Além da sensibilização dos homens, de maneira preventiva, tanto as mulheres vítimas quanto pessoas que testemunhem essas violências são encorajadas a denunciar pela Central de Atendimento à Mulher no Disque 180. Somente com ações permanentes, além das campanhas, conseguiremos interromper o ciclo de violência vivido pelas mulheres.

 

Formas de violência

Segundo a Lei Maria da Penha, art. 7º, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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