Com a vigência da Reforma Trabalhista a partir do próximo sábado (11/11), as empresas da construção civil devem explicá-la a seus funcionários, mostrar que ela não suprime os direitos trabalhistas, evitar qualquer precarização em sua aplicação, observar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (que não sofreram alteração) e realizar treinamentos adequados.
Estas foram algumas das recomendações do vice-presidente do Seconci-SP e do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, ao conduzir a Oficina sobre Reforma Trabalhista para Empreiteiros, em 6/11, que reuniu 200 participantes e lotou o teatro da entidade.
No evento realizado pelo SindusCon-SP e pelo Seconci-SP, a gerente do Jurídico daquele sindicato, Rosilene Carvalho, apresentou os principais pontos da reforma. Entre outros, destacou a necessidade de se atentar ao prazo de 18 meses para que o empregado demitido de uma empresa possa trabalhar como terceirizado para ela, mesmo que abra uma empresa ou seja contratado por uma prestadora de serviços. Chamou a atenção para a não incidência de encargos sobre prêmios e tarefas. Alertou ainda que o governo deverá publicar Medida Provisória regulamentando alguns pontos da reforma, como o trabalho intermitente.
A ex-juíza do Trabalho Maria Cristina Mattioli, conselheira da Fiesp e da Fecomercio, orientou sobre a realização de termos aditivos aos contratos, relativos a itens que deverão sofrer mudanças com a reforma, como banco de horas e trabalho de autônomos. Ela sugeriu cautela às empresas, examinando caso a caso e levando em conta que a sedimentação da interpretação da nova legislação deverá levar de três a cinco anos, no julgamento das próximas ações trabalhistas. Recomendou que as empresas evitem confundir o trabalho intermitente, de caráter extraordinário, com trabalho em regime parcial, quando há regularidade na prestação do serviço.