As construtoras devem aproveitar os próximos meses na realização das adaptações necessárias ao atendimento dos novos requisitos para as áreas de vivência dos canteiros de obras. Estes requisitos serão exigíveis a partir de 1º de agosto, quando entrar em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção.
A recomendação é de José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e de Gianfranco Pampalon, ex-auditor fiscal do Trabalho e consultor desta entidade.
Eles explicam que a nova NR 18 traz disposições para as áreas de vivência que, em alguns itens, remetem ao atendimento dos requisitos da NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho. As empresas precisarão harmonizar as exigências das duas NRs. No caso de diretrizes divergentes, o disposto na NR 18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o da NR 24, norma geral.
Pampalon alerta para o cuidado no atendimento aos requisitos, pois a área de vivência dá uma ideia de como a empresa trata a saúde e a segurança do trabalhador, sendo muitas vezes a primeira a ser vistoriada pelo auditor fiscal, antes das demais instalações do canteiro de obras. “Além disso, uma área de vivência bem projetada e cuidada é um elemento relevante para a motivação e a produtividade do trabalhador, que sente orgulho e satisfação de integrar o quadro laboral daquela empresa”, destaca.
Consolidação
A seguir, uma consolidação preparada por Bassili e Pampalon, harmonizando os requisitos das NRs 18 e 24:
Banheiros devem ter vasos sanitários dotados de bacia sinfonada e assento com tampo. Portanto, não haverá mais a opção da bacia turca. Exige-se no mínimo um vaso sanitário para cada 20 trabalhadores. Deve haver suporte para papel higiênico e um recipiente para seu descarte, se a descarga da bacia não for suficiente para tanto. Em banheiro destinado a mulheres, o recipiente precisa ter tampa.
Banheiros devem ter lavatório com material para limpeza e toalha, sendo proibidas toalhas coletivas.
Se o banheiro for só masculino, deve ter mictório. Se lavatórios e mictórios foram instalados no sistema de calha, devem conter uma separação a cada 60 cm. O trabalhador deve se deslocar no máximo 150 m até o sanitário.
Banheiros químicos devem ter higienização diária, ventilação, respiro e dispositivos para lavar e enxaguar mãos.
Deve haver 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nos canteiros de obras. O chuveiro deve ter box individual, porta de acesso para impedir devassamento e estar limpo. O box agora precisa ter suporte para toalha, além do suporte para sabonete.
Continua a exigência de vestiários, sendo que agora foi estabelecida uma fórmula matemática inteligente para estabelecer o dimensionamento de sua área. O uso rotativo dos armários somente é permitido se não for para guardar Equipamentos de Proteção Individual ou roupa suja.
Locais de refeição com mais de 30 empregados precisam ter piso e paredes de material impermeável, ventilação forçada ou climatizada. As superfícies das mesas devem ser laváveis. O número de assentos deve corresponder ao dos trabalhadores, ou dividido em turnos de uso. A água servida deve ser potável e fresca. Os sistemas para aquecimento da refeição ficam a critério da empresa.
Para cada 25 funcionários, deve haver um bebedouro, com água filtrada e fresca. Para utilizá-lo, o funcionário deve se deslocar menos de 100 metros na horizontal e 15 metros na vertical. Se a água for servida em recipiente, ele deve ser portátil e hermético. É proibido o uso de copo coletivo.
As áreas de vivência devem ser executadas a partir de um projeto e mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, conforto e privacidade. A previsão de um espaço para ambulatório não será mais obrigatória.
Trabalhadores alojados na obra deverão ter instalações sanitárias, vestiários com chuveiro, locais para todas as refeições, cama, armário e área de lazer, a qual pode estar dentro do refeitório. Especificações como espessura dos colchões não serão mais exigidas, basta que os mesmos sigam a norma técnica de fabricação. Se a empresa alugar um local fora do canteiro para alojamento, o mesmo deverá ter todos estes requisitos.
A utilização de contêineres marítimos para áreas de vivência será proibida, decorridos 24 meses do início da vigência da nova NR 18.
Dores crônicas em todo o corpo, principalmente na musculatura, por