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O que muda nas áreas de vivência dos canteiros de obras com a nova NR 18

As construtoras devem aproveitar os próximos meses na realização das adaptações necessárias ao atendimento dos novos requisitos para as áreas de vivência dos canteiros de obras. Estes requisitos serão exigíveis a partir de 1º de agosto, quando entrar em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção.
    A recomendação é de José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), e de Gianfranco Pampalon, ex-auditor fiscal do Trabalho e consultor desta entidade.
    Eles explicam que a nova NR 18 traz disposições para as áreas de vivência que, em alguns itens, remetem ao atendimento dos requisitos da NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho. As empresas precisarão harmonizar as exigências das duas NRs. No caso de diretrizes divergentes, o disposto na NR 18, norma setorial da construção civil, prevalece sobre o da NR 24, norma geral.
    Pampalon alerta para o cuidado no atendimento aos requisitos, pois a área de vivência dá uma ideia de como a empresa trata a saúde e a segurança do trabalhador, sendo muitas vezes a primeira a ser vistoriada pelo auditor fiscal, antes das demais instalações do canteiro de obras. “Além disso, uma área de vivência bem projetada e cuidada é um elemento relevante para a motivação e a produtividade do trabalhador, que sente orgulho e satisfação de integrar o quadro laboral daquela empresa”, destaca.
Consolidação
    A seguir, uma consolidação preparada por Bassili e Pampalon, harmonizando os requisitos das NRs 18 e 24:
Banheiros devem ter vasos sanitários dotados de bacia sinfonada e assento com tampo. Portanto, não haverá mais a opção da bacia turca. Exige-se no mínimo um vaso sanitário para cada 20 trabalhadores. Deve haver suporte para papel higiênico e um recipiente para seu descarte, se a descarga da bacia não for suficiente para tanto. Em banheiro destinado a mulheres, o recipiente precisa ter tampa.
Banheiros devem ter lavatório com material para limpeza e toalha, sendo proibidas toalhas coletivas.
Se o banheiro for só masculino, deve ter mictório. Se lavatórios e mictórios foram instalados no sistema de calha, devem conter uma separação a cada 60 cm. O trabalhador deve se deslocar no máximo 150 m até o sanitário.
Banheiros químicos devem ter higienização diária, ventilação, respiro e dispositivos para lavar e enxaguar mãos.
Deve haver 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nos canteiros de obras. O chuveiro deve ter box individual, porta de acesso para impedir devassamento e estar limpo. O box agora precisa ter suporte para toalha, além do suporte para sabonete. 
Continua a exigência de vestiários, sendo que agora foi estabelecida uma fórmula matemática inteligente para estabelecer o dimensionamento de sua área. O uso rotativo dos armários somente é permitido se não for para guardar Equipamentos de Proteção Individual ou roupa suja. 
Locais de refeição com mais de 30 empregados precisam ter piso e paredes de material impermeável, ventilação forçada ou climatizada. As superfícies das mesas devem ser laváveis. O número de assentos deve corresponder ao dos trabalhadores, ou dividido em turnos de uso. A água servida deve ser potável e fresca. Os sistemas para aquecimento da refeição ficam a critério da empresa.  
Para cada 25 funcionários, deve haver um bebedouro, com água filtrada e fresca. Para utilizá-lo, o funcionário deve se deslocar menos de 100 metros na horizontal e 15 metros na vertical. Se a água for servida em recipiente, ele deve ser portátil e hermético. É proibido o uso de copo coletivo.
As áreas de vivência devem ser executadas a partir de um projeto e mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, conforto e privacidade. A previsão de um espaço para ambulatório não será mais obrigatória.
Trabalhadores alojados na obra deverão ter instalações sanitárias, vestiários com chuveiro, locais para todas as refeições, cama, armário e área de lazer, a qual pode estar dentro do refeitório. Especificações como espessura dos colchões não serão mais exigidas, basta que os mesmos sigam a norma técnica de fabricação. Se a empresa alugar um local fora do canteiro para alojamento, o mesmo deverá ter todos estes requisitos.
A utilização de contêineres marítimos para áreas de vivência será proibida, decorridos 24 meses do início da vigência da nova NR 18.

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