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Inclusão de PCDs

Seconci-SP orienta sobre inclusão segura de PCDs
A fiscalização do Ministério do Trabalho já está sabendo, por meio do eSocial, se as empresas obrigadas a contratar Pessoas com Deficiência (PCDs) estão cumprindo a Lei de Cotas. O alerta é da dra. Norma Araujo, superintendente do Iepac (Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana) do Seconci-SP.
    Para reforçar a importância de integrar essas pessoas na sociedade, será comemorado em 21 de setembro o “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência”. A dra. Norma lembra que estas pessoas precisam ser incluídas com segurança, para que trabalhem sem risco de sofrer acidentes ou ter sua deficiência agravada. Os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho precisam analisar em qual local e função o trabalhador PCD poderá ser alocado, levando em consideração a sua deficiência.  
    Para colaborar com esta inserção, o Seconci-SP atualizou em 2016 o seu ‘Estudo de Viabilidade para Inserção Segura de PCDs na Construção Civil’. Disponibilizado gratuitamente no portal da entidade, o material é um guia prático que permite às empresas verificarem os postos de trabalho onde as PCDs podem ser inseridas com segurança, de acordo com a sua deficiência. 
    A dra. Norma ressalta que o estudo é uma ferramenta poderosa para as empreiteiras e construtoras, pois também permite identificar as adequações que precisam ser feitas nos canteiros de obra, para que os profissionais com alguma deficiência possam trabalhar de forma segura e produtiva. 
    “As empresas também devem investir em treinamentos e palestras para que os funcionários tenham a sensibilidade na recepção ao novo colega, sem se esquecer de acompanhá-lo para que ele possa ter uma inclusão compatível com as suas habilidades e competências”, diz a médica. Quanto antes as empresas implementarem esses programas de inclusão, melhores serão os resultados, evitando-se multas.
    A superintendente do Iepac informa ainda que a Câmara dos Deputados está analisando projeto aprovado no Senado, para incluir na Lei de Cotas os portadores de perda auditiva em um dos dois ouvidos.

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