As empresas contribuintes do Seconci-SP e as associadas ao SindusCon-SP puderam esclarecer suas dúvidas em relação à aplicação das novas NR-7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO) e NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), em webinar realizado em 7 de abril, que teve mais de 500 acessos.
Maristela Honda, presidente do Seconci-SP, enfatizou que “temos uma norma de saúde e segurança do trabalho factível de ser seguida na construção e que agora diz claramente o que deve ser feito. Também acompanhamos de perto as alterações da NR 7, inovando o PCMSO, que passou a ser um documento vivo em constante evolução.”
Colocando o Seconci-SP à disposição para esclarecimento de dúvidas e oferecimento de orientações, Maristela reforçou a missão desta entidade “que está a serviço da construção para contribuir com a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores do setor”.
Haruo Ishikawa, conselheiro do Seconci-SP, destacou que cada canteiro de obras precisa ter o seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). “Todos os prestadores de serviços precisam realizar e entregar ao contratante o inventário de riscos, mesmo aqueles prestadores que só entrarem no canteiro por poucos dias. E as construtoras que iniciaram obra até o final do ano passado não necessitam realizar o PGR, mas se quiserem, podem elaborá-lo”, enfatizou.
Odair Senra, presidente do SindusCon-SP e conselheiro do Seconci-SP, ressaltou a importância da correta observância das normas de saúde e segurança do trabalho para racionalizar custos e garantir a produtividade nas obras.
Novas revisões
José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, apresentou o panorama geral da revisão das Normas Regulamentadoras e suas principais alterações. Informou que 19 delas já foram revisadas. Para o primeiro semestre deste ano, deverão sair as novas NRs 4 (SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), 6 (EPIs – Equipamentos de Proteção Individual) 10 (Segurança em instalações e serviços com eletricidade) e 33 (trabalho em espaços confinados). No segundo semestre, serão revisadas as demais que ainda não o foram.
Ele esclareceu que o PGR da construção deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. As empreiteiras devem entregar seus inventários de risco ao contratante principal. A construtora pode aceitar PGR eventualmente elaborado por empreiteira e deve usar o inventário de risco no Programa único da obra. O PGR deve ser permanentemente atualizado e revisto a cada dois anos ou antes, se houver fatos novos. Já o inventário de riscos deve ser elaborado por responsabilidade da empreiteira, não necessariamente por profissional legalmente habilitado. O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Responsabilidades dos médicos
Giancarlo Rodrigues Brandão, gerente Médico Executivo do Seconci-SP, apresentou a nova NR-7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO) e suas principais alterações. Destacou a maior responsabilidade dos médicos do trabalho na mitigação dos riscos à saúde do trabalhador, e relatou os aperfeiçoamentos registrados nos exames e relatórios. Detalhou o conteúdo dos anexos da norma, como os exames para a aferição do impacto do ambiente de trabalho sobre a saúde do trabalhador, as atribuições dos médicos na detecção de doenças, a escolha dos laboratórios de análises clínicas, os procedimentos em caso de exposição a ruído excessivo, a asbesto, sílica ou carvão mineral, ou a poeiras contendo partículas insolúveis ou pouco solúveis, e a outros agentes agressivos.
O médico esclareceu que o PCMSO do canteiro deve ser realizado pelo profissional e atualizado com as informações do PGR. Exames periódicos podem ser realizados a cada dois anos desde que o trabalhador não esteja exposto a determinados riscos e não seja portador de doenças. Toda vez que houver mudanças no ambiente de trabalho ou alteração de exame, é preciso revisitar tanto o PCMSO como o PGR. O PCMSO não tem data de término, e a cada ano deve ser revisitado, com a confecção do relatório analítico.
Brandão ainda destacou as novidades da Portaria 567, https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-567-de-10-de-marco-de-2022-390298219 do Ministério do Trabalho e Previdência, (DOU de 1/4/2022), que alterou a NR-7 de 4 de abril, ampliando os exames, especialmente para os expostos a agentes químicos.
Novidades da NR 18
O auditor fiscal aposentado Gianfranco Pampalon, consultor técnico de Saúde e Segurança do Trabalho do Seconci-SP, apresentou as principais alterações da NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção). Destacou a necessidade de projeto para as áreas de vivência com metragens determinadas, as mudanças nos banheiros, os cuidados na conservação de alimentos, as exigências em relação à segurança do quadro de energia elétrica e de proteção contra raios, as diretrizes para escavações, a análise de risco para trabalho a quente, os sistemas certificados ou normatizados de proteção à queda, as disposições para gruas e cabos de aço.
Pampalon detalhou o que deve compor o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), a ser elaborado por profissional legalmente habilitado, e que nas obras iniciadas a partir de 3 de janeiro deste ano substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil), devendo-se comprovar a eficácia de medidas adotadas.
O consultor esclareceu que engenheiros civis ou arquitetos devem elaborar os projetos das áreas de vivência. Riscos adicionais devem ser incorporados ao PGR. Projetos de proteção coletiva são exigíveis, acompanhados de manual de instalação para garantir a resistência esperada. Vários profissionais participam da elaboração do PGR, mas o responsável é sempre a organização. Várias ARTs podem constar do PGR. Empresas devem atentar para as disposições dos manuais de instalação e uso. O engenheiro deve estabelecer se o tubulão deve ou não ser encamisado na parte a ser arrasada. O profissional pode elaborar um laudo dispensando o encamisamento, se houver condições de segurança para tanto. O inventário de riscos da empreiteira é um só, relativo à sua atividade. Este inventário deve ser fornecido à contratante principal, mesmo que ela ainda esteja utilizando o PCMAT, que deve ser atualizado a cada fase da obra. A serra circular deve ser certificada.
Assista ao webinar no Youtube. https://www.youtube.com/watch?v=zY_3nwlfrx8