Embora o governo federal não esteja aplicando multas em 2022, a obrigatoriedade de envio das informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é retroativa desde o início da entrada em vigor do eSocial para a sua empresa.
O alerta é de Magali Aparecida da Costa Soares, supervisora administrativa da área de Medicina Ocupacional do Seconci-SP.
Magali recorda que os empregadores têm prazo até 31 de dezembro deste ano para enviar as informações de SST, de forma retroativa à data estabelecida no cronograma oficial do eSocial.
“Caso ainda não tenha feito todos os envios obrigatórios, fique atento porque a sua empresa poderá ser penalizada com multas altíssimas!”, alerta a supervisora.
Informações: relacoesempresariais@seconci-sp.org.br ou (11) 3664-5844.