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Empresas com Cipa têm até 21 de março para instituir regras de prevenção a assédio

A partir de 21 de março, as empresas que têm Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão ter implementadas as novas regras instituídas pela Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. A Cipa terá como função adicional prevenir qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho.

A lei determina que as empresas com Cipa deverão adotar as seguintes medidas para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

De acordo com a lei, o recebimento de denúncias acima referido não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.


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