Os riscos dos trabalhos em altura e as medidas preconizadas a respeito, nas novas redações das normas regulamentadoras e técnicas, foram detalhados na 3ª Reunião Online de 2022 do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) da NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, em 10 de maio.
Abrindo o encontro, Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP e membro do Conselho de Administração do Seconci-SP, anunciou a participação, na CPR-SP, de Gilmar Guilhen, vice-presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria da Construção do Estado de São Paulo, e de Josemar Bernardes André, presidente da Federação Solidária dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e do Mobiliário da CUT.
Trabalho em altura
Gianfranco Pampalon, consultor técnico de SST do Seconci-SP e ex-auditor fiscal do Trabalho, expôs em sua apresentação http://portalsinduscon.com.br/upload/2022/pdf/cpr_pgr_nrs18e35.pdf a interface do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com a NR 35 – Trabalho em Altura, nas obras de construção. Uma primeira providência é a empresa contratante informar e determinar à contratada quais são os riscos existentes em trabalhar em altura na obra e as medidas protetivas que ela deve adotar para evitá-los.
Ele apresentou os riscos existentes no trabalho em plataformas elevatórias de trabalho, montagem e desmontagem de andaimes, e utilização em escadas. Mostrou como classificar a severidade de risco em cada uma dessas situações, e como graduar a probabilidade de ocorrência de lesões ou à saúde das mesmas.
Para implementar um Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ), é preciso mapear todas as situações em que estas podem ocorrer, prosseguiu Pampalon. Ele mostrou os critérios a serem utilizados para escolher um SPQ, para cada um dos cenários da obra, incluindo um plano de emergência e resgate no caso de acidente.
O consultor elencou providências que podem ser adotadas desde a fase de projeto, para a eliminação dos fatores de risco. Mostrou medidas para minimizar e controlar os fatores de risco, com a adoção de proteções coletivas. Também apresentou medidas administrativas ou de organização do trabalho e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Pela NR 18, não é mais obrigatória a instalação da gaiola de proteção em escadas, que pode se tornar um problema, por agravar lesões em caso de queda, explicou Pampalon. Ele propôs um modelo de classificação de riscos no trabalho em altura, priorizando a eliminação dos maiores. Apresentou exemplos de problemas que podem ocorrer em situações como a retirada do sistema individual de proteção contra quedas em momentos de risco. E mostrou alternativas de segurança para evitar esses riscos ou minimizar suas consequências em caso de acidentes.
De acordo com Pampalon, os responsáveis pela SST devem ensinar a fazer certo, aprender com os erros, dimensionar corretamente as equipes, e saber identificar as causas dos acidentes de forma ampla e abrangente.
Sistemas de ancoragem
Luiz Eduardo Spinelli, técnico de SST e criador de conteúdos sobre segurança, abordou questões normativas relacionadas aos sistemas de ancoragem. Segundo ele, o conceito é evitar quedas ou interrompê-las de modo a não ferir o trabalhador. Um SPQ inadequado pode agravar as consequências do acidente, em vez de mitigá-las.
Segundo ele, as normas exigem um profissional competente e legalmente habilitado para avaliar cada situação, calcular os riscos utilizando parâmetros corretos e daí projetar o SPQ que de fato retenha a queda, caso ela ocorra. Passo seguinte: pessoas capacitadas para instalar esse sistema de acordo com o projeto. A seguir, são necessários inspeção e, em alguns casos, ensaios de que a instalação foi feita corretamente. Para permitir a utilização da ancoragem por anos, é preciso documentar suas características e possibilidades de uso. Inspeções periódicas atestarão se o sistema continua seguro, confiável.
Spinelli mostrou os itens a serem observados para a segurança dos SPQs, constantes das normas regulamentadoras e também daquelas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a NBR 16325, que trata dos dispositivos de ancoragem removíveis e está em revisão.
Ele advertiu para erros grosseiros em instalações e inspeções, como realizar testes em sistemas instalados pela NBR 16325, a qual se aplica apenas a ensaios laboratoriais. Outro erro é fazer o teste ancorando um peso equivalente àquele para o qual o SPQ é dimensionado – o que não garante que o sistema seja capaz de continuar tão resistente. Da mesma forma, são incorretas as ancoragens colocadas muito próximas da parede, passíveis de quebrá-las.
O técnico deixou à disposição o endereço de seu site, onde há um manual de boas práticas sobre o tema. http://www.spinelli.blog.br/manual_ancoragens.html Antonio Pereira do Nascimento comentou que as observações de Spinelli podem levar a uma revisão sobre o tema da NR 18.
Compreensão das inovações
A reunião ainda contou com as participações de Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, vice-presidente do Sindicato de Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (Sintesp), e de Sebastião Ferreira, secretário executivo dessa entidade.
Ferreira chamou a atenção para a dificuldade dos técnicos e dos trabalhadores de compreenderem as inovações que vão surgindo. Ele defendeu a criação, nas empresas, de grupos de diálogo entre os que projetam e os que executam. Renata Matsmoto, chefe da seção de SST da SRTb/SP, aplaudiu a sugestão e propôs que nesses grupos sejam incluídos os executivos das várias áreas das empresas.
Roque de Camargo Junior, auditor fiscal do Trabalho e subcoordenador do Projeto de Construção de SST da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP), informou que as gravações de todas as reuniões da CPR-SP estão disponíveis no canal do Youtube da Inspeção do Trabalho no Estado de São Paulo.