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CPR-SP debate trabalho em altura e instalações elétricas temporárias nas obras

As principais alterações da nova Norma Regulamentadora (NR) 35 – Trabalho em Altura foram abordadas pelo engenheiro Gianfranco Pampalon, consultor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), na 2ª reunião online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR 18 – SST na Indústria da Construção, em 14 de março.

Em sua apresentação, Pampalon destacou que a norma e seus anexos começam a vigorar em diferentes prazos, o primeiro a partir de 3 de julho. Cabe à empresa divulgar aos trabalhadores, em meios de fácil acesso, as instruções de segurança e os procedimentos operacionais, além de oferecer treinamentos adequados para determinadas tarefas. A empresa deve estabelecer um sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização do trabalho em altura de cada trabalhador.

O sistema de proteção contra quedas deve ser selecionado por profissional habilitado. Deve ser submetido a inspeção inicial, a inspeção rotineira pelo trabalhador antes de iniciar a atividade, e a inspeção periódica no mínimo a cada dois meses, registrando-se a inicial e a periódica. A documentação precisa ser guardada por cinco anos.

A norma traz disposições sobre o talabarte e os sistemas de travamento. A organização precisa estabelecer tempos de respostas a situações de emergência, dimensionar os perigos nos resgates e as técnicas e equipamentos a serem utilizados nesses casos.

O Anexo I trata do acesso por cordas, estabelecendo que elas devem atender aos requisitos das normas nacionais ou serem certificadas pelas internacionais, desde que atendidos os requisitos das normas europeias.

Houve modificações em relação ao sistema de ancoragem temporário que está no Anexo II da norma. Os pontos de fixação devem ser definidos por profissional legalmente habilitado ou por trabalhador capacitado para a seleção desses pontos, e cabe à organização treiná-lo e autorizá-lo para tanto.

O Anexo III, sobre as escadas de uso individual, entrará em vigor em 2 de janeiro de 2024 e alguns requisitos construtivos, em 3 de julho de 2025. Este anexo inédito trata das escadas fixas, das portáteis de encosto ou autossustentáveis. Deve haver análise de risco e verificar se para determinada tarefa é possível evitar o uso de escada.

Havendo risco, é necessário treinamento. Se a escada for danificada, é preciso retirá-la de uso. A gaiola da chamada escada de marinheiro não é dispositivo de proteção e pode machucar o trabalhador em uma queda. Há também disposições em relação à fabricação, utilização e manutenção das escadas.

+ Leia também: O que mudou na nova NR 35 – Trabalho em Altura

 

Instalações elétricas no canteiro

O engenheiro eletricista Hilton Moreno, diretor das revistas Potência e Potência Educação, abordou os cuidados a serem tomados nas instalações elétricas temporárias em canteiros de obras.

Em sua apresentação, https://www.seconci-sp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/CPR-SP-INSTALACOES-ELETRICAS-Hilton-Moreno-14mar23.pdf Moreno chamou a importância de se observar a ABNT NBR 17018 – Instalações para canteiros de obras, publicada em 15 de fevereiro, com vigência imediata. Ela precisa ser lida em conjunto com a NBR ABNT 5410. Tudo o que não está na 17018, como disposições sobre aterramento, deve ser observado na 5410, destacou o engenheiro.

Especificamente há na nova norma disposições sobre construção, demolição, modificação, terraplenagem, obras públicas e trabalhos similares, aplicando-se a instalações fixas e móveis. Nas partes administrativas do canteiro, a norma 17018 não se aplica, e sim a 5410.

Em relação a choque elétrico, além das disposições já existentes na 5410 em relação a itens como aterramento, a nova norma prescreve medidas protetivas adicionais, como colocação de dispositivos DR de no máximo 30 mil miliampéres para circuitos de até 32 ampéres, nos quadros de energia e nas tomadas. Para circuitos acima de 32 ampéres, devem ser usados dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual, como os de seccionamento; alternativamente, pode se utilizar dispositivo de proteção contra sobrecorrentes. “Morrer gente eletrocutada é um absurdo, uma ofensa à comunidade técnica”, destacou.

A norma também traz recomendação para proteção contra sobretensões transitórias (picos de energia) que podem ocorrer quando se ligam equipamentos como guindastes e betoneiras, e que podem queimar outros equipamentos. Os cabos elétricos precisam seguir as normas técnicas específicas (“a maioria dos utilizados nos canteiros não atende às normas”), para aumentar a segurança da instalação. Moreno enfatizou que são proibidos cabos flexíveis PP isolados para uma tensão de 500 volts.

Os quadros devem atender aos requisitos da ABNT NBR IEC 61439-4. A norma também exige que se inspecionem as instalações elétricas com frequência durante a obra, até de forma diária, se for necessário. Moreno recomendou que, para os itens previstos na norma, a inspeção seja semanal.

O engenheiro também mostrou os cuidados com os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), preconizados pela NBR 5419. Ele mostrou um sistema de alerta de tempestades elétricas (NBR 16785), para que os trabalhadores saiam das áreas abertas e se abriguem. Em tempestades de raios em locais abertos, a recomendação de Moreno é ficar de cócoras, bem agachado, e com os pés bem juntos, ou ficar em um pé só, e não deitar no chão.

 

Problemas com elevadores

Antonio Pereira do Nascimento, auditor fiscal da SRTb/SP, chamou a atenção para a necessidade de se aferir se as locadoras de elevadores estão realizando a manutenção correta. Relatou que dois trabalhadores da mesma empresa já morreram em função de choque elétrico nesses equipamentos, na Zona Leste da Capital. A responsabilidade final é do responsável pelo canteiro, lembrou.

A reunião contou com a participação de Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP.

O encontro foi coordenado por José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP; Roque de Camargo Junior, auditor Fiscal do Trabalho e subcoordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo, e Sebastião Ferreira, 1º secretário do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo).

Bassili relatou o andamento da elaboração de normas técnicas sobre redes de proteção na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Em abril, se iniciarão os trabalhos para a elaboração da norma de guarda-corpos provisórios.


Camargo lembrou que as reuniões do CPR-SP são reproduzidas no canal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Youtube. Informou que o comitê segue aberto a sugestão de temas para discussão e esclarecimento de dúvidas. E lembrou que a SIT mantém um canal de denúncias no site, onde podem ser relatadas condições degradantes, análogas às de trabalho escravo.

Ferreira destacou que as reuniões do CPR-SP também se destinam aos empresários, para evitar prejuízos que a falta de prevenção a acidentes acarreta. Ele alertou para a necessidade de cuidados no trabalho nesta época de fortes chuvas.

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