A nova Norma Regulamentadora (NR) 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (EC), que entrará em vigor em 3 de outubro, é bem objetiva e traz mais segurança aos trabalhadores que operam nessas áreas.
A avaliação de José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP. A seguir, ele chama a atenção para algumas das mudanças que traz o novo texto da norma.
Definição de espaço confinado – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Atmosfera perigosa – A NR acrescenta aos requisitos de caracterização de área confinada a existência ou possível existência de atmosfera perigosa, aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio; presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador, ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva.
Controle de riscos – A empresa deve garantir os equipamentos necessários para o controle dos riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos e disponibilidade de serviços de emergência
Competências do responsável técnico dos EC: cadastrar os EC, adaptar o modelo de PET (Permissão de Entrada de Trabalho) às peculiaridades do seus EC, elaborar procedimentos, plano de resgate e coordenar as capacitações dos envolvidos.
Competências do supervisor de entrada – O supervisor poderá desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET. Pode atuar como trabalhador, desde que tenha os treinamentos específicos para equipe de emergência e salvamento.
Competência do vigia – O vigia tem uma nova competência: comunicar evento não previsto ou estranho à operação, incluindo ordenação de abandono. Ele pode acompanhar atividades de mais de 1 espaço confinado, desde que estejam no seu campo de visão, não prejudique suas funções, as atividades sejam as mesmas nos EC, seja possível a visualização dos trabalhadores e existam no máximo 2 trabalhadores em cada EC. Estes 2 últimos itens podem ser dispensados quando utilizado sistema de vigilância e comunicação eletrônicas, conforme a Análise de Risco.
Equipe de resgate – A empresa precisa ter uma equipe para esta eventualidade.
Identificação de perigos e avaliação de riscos – levar em conta, além do que prevê a NR 1, a antecipação dos perigos e riscos, caso haja um novo EC ou alterações nos já existentes. Considerar outros fatores de risco no EC como perigos nas adjacências, formação de atmosferas perigosas e controle de energias perigosas (hidráulica, mecânica, elétrica etc.).
Cadastro dos EC – ficou mais criterioso com muitas novas informações; volume, aberturas, geometria, ativo ou inativo, croqui e utilização ou existência de produtos no seu interior com análise destes perigos. A contratante deve fornecer à contratada o cadastro dos espaços confinados em que realizará os trabalhos.
Preenchimento da PET – Agora são necessárias apenas 2 vias em vez de 3. Permite também a emissão da PET em meio digital, mas com assinatura eletrônica dos participantes e os dispositivos eletrônicos para emissão da PET devem possuir grau de proteção adequado e seguro quando acessível em áreas classificadas.
Sinalização de segurança – Dispõe sobre este novo item. Deve ser permanente em cores em todo EC, junto à entrada. Se esta não for visível, após sua abertura deve ser providenciada sinalização complementar. Deve ser indelével onde houver agentes agressivos, circulação de pessoas, veículos ou equipamentos.
Controle de energias perigosas – descreve os procedimentos: comunicação aos trabalhadores, isolamento, desenergização ou neutralização dos equipamentos, bloqueio, etiquetagem, liberação de energias armazenadas, liberação dos serviços, retirada de trabalhadores e equipamentos utilizados ao fim do serviço, comunicação após encerramento da atividade e retirada dos dispositivos de bloqueio e liberação para retomada da operação.