Pesquisar

Conheça as exigências de segurança para andaimes e plataformas de trabalho

asian construction workers working on scaffolding of building construction site in city. urban expansion in capital city of asia are growing fastest with real estate investment and economic growth.

As principais mudanças relativas a andaimes e plataformas de trabalho, introduzidas na nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18, foram apresentadas na 6ª Reunião On-Line do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) que trata desta norma, em 13 de setembro. A NR 18 traz as diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na indústria da construção.

O tema foi abordado por Antonio Pereira, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo.

A reunião foi coordenada por: José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP; Roque de Camargo Junior, auditor fiscal do Trabalho e subcoordenador do Projeto da Construção da Seção de SST da SRTb/SP no Estado de São Paulo; e Marcos Antonio de Almeida Ribeiro, vice-presidente do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo).

O encontro ainda contou com as participações de Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP, e de Sebastião Ferreira, secretário-geral do Sintesp, entre outros.

Andaime simplesmente apoiado

Em sua apresentação, Pereira comentou que a Norma Técnica NBR 6494, que trata de segurança em andaimes, deve ser observada, embora tenha sido redigida há 30 anos e requeira atualizações. A norma europeia deve ser traduzida para tanto, disse. Lembrou a necessidade de manuais em português para o uso de equipamentos importados.

Ele comentou que o andaime simplesmente apoiado é o que mais preocupa em termos de acidentes. Segundo explicou, este andaime, quando utilizado com rodízios, deve: ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas; ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação; possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.

Andaimes fachadeiros

Os fachadeiros devem ser utilizados totalmente “telados” para evitar quedas e garantir a segurança dos transeuntes. Sua montagem deve ser bem cuidada, para evitar acidentes, e as escadas devem ser colocadas na parte interna dos mesmos.

De acordo com o auditor, o projeto deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. Cabe a cada empregador fazer sua gestão de saúde e segurança do trabalho. Cuidar para que o andaime não seja movimentado, se houver trabalhadores sobre o mesmo.

O fachadeiro deve ter piso completo e interligado, sem vãos. Deve ter registro formal de liberação de uso, por profissional legalmente habilitado ou pelo profissional responsável pela obra. Montagem e desmontagem precisam ser realizadas por trabalhadores capacitados para tanto. Conjunto completo de proteção individual contra quedas é obrigatório. Pontos de ancoragem devem constar do projeto original da edificação e seus itens atenderem a todos os requisitos de segurança.

Pereira destacou que é proibido: utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto na impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos; retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime; utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos; e trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m e largura inferior a 90 cm.

Andaimes suspensos

Também estes equipamentos requerem muitos cuidados. É proibido utilizá-los em trechos de balanço, interligar suas estruturas e usá-los para transporte de pessoas ou materiais desvinculados dos serviços em execução. Não é permitida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo.

Os andaimes suspensos devem, entre outras exigências, ter no mínimo quatro pontos de sustentação independentes, e sua placa de identificação conter informações como o peso máximo suportado. O sistema de contrapeso deve possuir peso conhecido em marcado de forma indelével em cada peça, e ser fixado à estrutura de sustentação do andaime, entre outras características.

Atenção especial deve ser dada aos guinchos de cabo passante para acionamento manual, que precisam ter dispositivo para impedir o retrocesso do sistema de movimentação, e ser acionados por meio de manivela ou outro dispositivo na descida e subida do andaime. Quando usado apenas um guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de aço de segurança adicional, ligado a um dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.

Ele ainda relatou os cuidados específicos para os andaimes motorizados e para plataformas de cremalheira e hidráulicas, incluindo os quadros de controle, para segurança dos trabalhadores. A leitura do manual para utilizá-los é fundamental, destacou.


Nova NR-35

Pereira relatou que está em fase final a redação do novo texto da NR-35 – Trabalho em Altura. A norma conterá um novo item, sobre escadas, e deverá ser submetida à CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho em novembro. Informou que o grupo de acompanhamento da nova NR 18 está iniciando suas atividades, listando pontos passíveis de aperfeiçoamento. E afirmou que está avançando a elaboração da norma sobre redes de proteção no âmbito do ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Compartilhe

Relacionados

Opções de privacidade