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Suprimido da nova NR 18

Saiba o que foi suprimido da nova NR 18

As construtoras devem se preparar desde já para atender as exigências da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, que vigorará a partir de 2 de agosto. É o que recomendam Ricardo Marcon e Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiros de Segurança do Trabalho do Seconci-SP.
    Para facilitar o atendimento à nova NR 18, Marcon e Lima listaram cinco itens que foram suprimidos da norma, seja porque serão expressamente proibidos ou porque deixaram de figurar no texto. Saiba quais são:

  • Contêineres originalmente usados para transporte de cargas, nas áreas de vivência. Serão proibidos. Entretanto, o uso dos mesmos continuará permitido para armazenamento de materiais.
  • Bacias turcas nos sanitários. Fica impossível utilizá-las, pois a nova norma exige bacias sifonadas com tampo. 
  • Ambulatório para canteiros de obra acima de 50 trabalhadores. Este item não aparece mais no texto da nova NR 18.
  • Escavação de forma manual de tubulões acima de 15 m. Ficará proibida. E atenção: os tubulões deverão ter diâmetro mínimo de 90 cm, serem encamisados, terem sistema de ventilação, acesso e saída de forma rápida e segura, e sistema de resgate. Requerem a realização de sondagem prévia. O sarrilho precisa ser projetado por engenheiro. Para operar abaixo de 15 m, o trabalhador precisará ter capacitação nas NRs 33 e 35.
  • Tubulões com ar comprimido. Serão proibidos a partir de 1º de agosto de 2023.

    O Seconci-SP dispõe de equipe multiprofissional de técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho preparados, que poderão orientar e atender às necessidades das empresas no cumprimento das exigências da nova NR 18.
 

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