A Cláusula 10 das convenções coletivas da construção paulista prevê que inclusive as empresas subcontratadas contribuam com o Seconci-SP, garantindo atendimento médico ambulatorial e odontológico aos seus funcionários.
Foi o que afirmou o gerente Jurídico do Seconci-SP, Piétro Sìdoti, em 28 de fevereiro, em evento sobre terceirização na Unidade Mogi das Cruzes. Ele destacou que a reforma trabalhista veio para flexibilizar as relações laborais, sem contudo suprimir direitos.
Após a abertura pelo superintendente geral Fernando Costa, o vice-prefeito Juliano Abe salientou a importância do Seconci-SP no atendimento dos trabalhadores de Mogi.
Realizado com o SindusCon-SP, o evento reuniu empresários da construção civil local. Também participaram o secretário de Obras de Mogi, Walter Zago; o gestor local do Crea-SP, Maurício Pagoto; pelo Seconci-SP, o membro do Conselho Deliberativo José Antonio Marcondes Cesar; os membros do Conselho de Apoio à as Unidades Luiz Claudio Amoroso (Campinas) e Mauro Rossi (Mogi); e a gerente de Relacionamento com o Mercado, Flávia Coelho; pelo SindusCon-SP, o diretor da Delegacia local, Celso Antonio de Giuseppe, e o membro do Conselho Jurídico, Renato Romano.
Amoroso reforçou a necessidade de as empresas contratantes fiscalizarem o cumprimento das obrigações das subcontratadas.
Em palestra, Romano demonstrou a legalidade da terceirização. “Nenhum país do mundo a proíbe, exceto a Venezuela”, informou. A legislação, acrescentou, exige que os trabalhadores das empresas terceirizadas tenham direitos idênticos aos dos funcionários próprios, tais como atendimento médico ambulatorial, segurança do trabalho e alimentação.
Recomendou a subcontratação de empresas idôneas e que prestem serviços a várias construtoras; a explicitação dos serviços nos contratos; a não caracterização de subordinação do trabalhador da subcontratada à empresa contratante; o desconto em folha para fins de recolhimento da contribuição sindical facultativa às entidades laborais, apenas dos funcionários que o autorizarem por escrito; e a adoção de cuidados, como consultar um advogado, antes de assinar Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, motivados por terceirização dos serviços.
Os Grupos de Apoio do Seconci-SP para Gestantes e de