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Exames médicos anuais

Este início de 2018 é uma boa oportunidade para as empresas revisarem seus PCMSOs (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que dispõem sobre os exames ocupacionais obrigatórios em cinco situações: na contratação; na demissão; em caso de mudança de função; no retorno ao trabalho após afastamento por um período superior a 15 dias; e periodicamente. Neste último caso, a frequência depende do perfil etário do colaborador e se a atividade envolve insalubridade. 
    “Trabalhadores com menos de 18 e mais de 45 anos precisam realizar os exames anualmente. Para as demais idades, o prazo é a cada dois anos, mas no Seconci-SP realizamos preventivamente a cada 12 meses porque consideramos 24 meses um intervalo muito longo”, comenta o gerente de Medicina Ocupacional, Douglas de Freitas Queiroz. Já para pessoas que manuseiam materiais químicos, como pintores, por exemplo, o prazo cai para 6 meses. 
    Queiroz ressalta que é preciso dar mais um passo. “Além de prevenir situações que levem o funcionário a adoecer no ambiente laboral, as empresas precisam promover programas de qualidade de vida para seus trabalhadores identificarem e tratarem doenças que, mesmo não tendo relação com sua atividade, podem torná-los inaptos”, recomenda.
    “No Seconci-SP desenvolvemos esta iniciativa para os funcionários de todas as empresas que mantêm contrato de Medicina Ocupacional conosco. Conseguimos diagnosticar e tratar precocemente enfermidades, como diabetes, hipertensão e colesterol alto, que não apresentam sintomas no curto prazo, mas podem causar muitos problemas à saúde quando não tratados”, complementa. 
    O grande diferencial, segundo o especialista, é quando o funcionário da construção civil descobre o problema logo no início e assim ele não precisa se afastar de suas atividades profissionais. “Uma pessoa com colesterol alto, por exemplo, poderá tratá-lo com o acompanhamento de nutricionista e médicos, diminuindo a chance de ter problemas mais sérios no sistema circulatório”, conclui Queiroz.

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