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Implementação do eSocial

    O eSocial não será adiado e sua implementação se dará em 3 etapas, cada uma com 5 fases. A última delas, a transmissão ao governo dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), será obrigatória apenas a partir de janeiro de 2019.
    Estas foram algumas das orientações dadas em nosso teatro por técnicos do governo na Oficina Técnica realizada pelo Seconci-SP e pelo SindusCon-SP, em 6 de dezembro, reunindo 120 representantes de empresas.
    Ao abrir o evento, o vice-presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa, destacou que “muitas empresas ignoram que o sistema entrará em vigor em 8 de janeiro e como operá-lo. Daí ser nossa obrigação prestar esse serviço de orientação”.
    José Alberto Maia, auditor fiscal e coordenador do grupo especial de trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, detalhou que o início da obrigatoriedade do envio dos eventos ao sistema entrará em vigor em 3 etapas (confome o infográfico ao lado).
    Mesmo que a obrigatoriedade do envio das informações relativas à SST tenha ficado para 1/1/2019, substituindo o PPP e a CAT, é recomendável que esta sistemática seja estudada o quanto antes.
    Orion Oliveira, analista da Previdência e membro da equipe técnica do eSocial, descreveu o que deverá ser transmitido: registro do ambiente de trabalho e de seus fatores de risco; condições ambientais de trabalho e EPIs; insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; ASO e exames complementares e CAT.
    Nos debates mediados por Rosilene Carvalho, coordenadora do setor Jurídico do SindusCon-SP, os técnicos do governo esclareceram que o sistema já foi adaptado para o registro de eventos da reforma trabalhista.
    Confira o manual, as orientações e instruções mais recentes sobre o eSocial, clicando aqui.

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