Já se encontra no site do Seconci-SP um tutorial com perguntas e respostas mais frequentes sobre a legislação da pessoa com deficiência (PCD), atualizadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (também denominado Lei Brasileira de Inclusão da PCD – Lei 13.146/2015). O tutorial foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de PCD Seconci-SP/SindusCon-SP, liderado pelo vice-presidente Haruo Ishikawa e pelo conselheiro desta entidade Roberto José Falcão Bauer. O documento também traz orientações sobre disposições da Constituição Federal, da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei de Cotas em relação ao tema. Com vigência de seus principais dispositivos a partir de 4 de janeiro de 2016, o Estatuto garante à pessoa com deficiência o direito ao trabalho sem restrição ou qualquer forma de discriminação em razão de sua condição – desde o momento do recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional. A forma como está redigida a legislação também veda a exigência de aptidão plena para o exercício da função. Isto não impede, porém, que o médico do trabalho, ao realizar o exame admissional, faça recomendações seguindo as conclusões do Estudo de Viabilidade para Inserção Segura de PCD na Construção Civil. Continua sendo crime negar ou dificultar o acesso da PCD ao emprego, trabalho ou promoção, em razão de sua condição, tendo sido a pena aumentada para 2 a 5 anos de prisão, e multa. Aprendizes com deficiência não poderão ser considerados para fins de preenchimento das cotas obrigatórias de emprego de pessoas com deficiência. Essas cotas não foram alteradas pelo Estatuto: de 100 a 200 empregados, 2% de PCDs; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.